IV Fórum de Igualdade Racial será no Dia da Mulher Negra
No Dia Nacional da Mulher Negra, 25 de julho, vai acontecer o “IV Fórum de Igualdade Racial – Empreendedorismo: uma herança ancestral“. O evento realizado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será às 14h, no Paço Municipal. Durante o fórum serão lançados o Plano Municipal de Igualdade Racial e o Disque Racismo. Haverá também a entrega do Prêmio Drª Olga Neme a mulheres negras e empreendedoras.
O IV Fórum de Igualdade Racial contará com a participação da atriz e poetisa, Elisa Lucinda, e com show da cantora macaense Amanda Amado.
O Plano Municipal de Igualdade Racial regulamentará as ações antirracistas do município em diversos eixos: educação, saúde, cultura, habitação, entre outros setores da administração pública, para a erradicação do racismo institucional e estrutural. O documento tem como base o modelo estadual.
Criação do Disque Racismo em Macaé
Já o Disque Racismo da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Macaé, (22) 99244-7709, será criado para identificar comportamentos racistas e discriminatórios, direcionar e acompanhar as denúncias de injúria racial ou racismos e similares e acolher as vítimas. O Disque Racismo é uma iniciativa inédita no município e será um instrumento que possibilitará o levantamento de dados sobre comportamentos racistas em Macaé.
Estas estatísticas são necessárias, porque fundamentarão a criação de políticas públicas de combate à discriminação racial. Uma equipe de seis atendentes treinados para o serviço acolherá as queixas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Como os crimes de injúria racial e de racismo são imprescritíveis, a denúncia pode ser feita mesmo após a ocorrência do fato. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prestará assessoria jurídica às vítimas.
A secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Zoraia Braz, alerta para a subnotificação dos casos. “O Disque Racismo visa estabelecer um diálogo com a vítima e prestar assessoria jurídica para acompanhar a realização do Boletim de Ocorrência na delegacia. Atualmente, nem todos os casos são denunciados. Por isso, não temos uma estatística real”, disse.
A secretária informou que, desde a criação da secretaria, na atual gestão, apenas três casos foram denunciados e estão sendo acompanhados pelo setor. Um deles de grave violência física e outros dois em que as vítimas são crianças.
“As vítimas ou seus responsáveis precisam ser motivadas a registrarem. Muitas vezes não o fazem, porque se sentem oprimidas. Por este motivo, vamos iniciar uma ação educativa de incentivo da denúncia”, destaca.
A secretaria, que tem como uma das metas coordenar projetos e programas voltados à diminuição das desigualdades raciais, ao implantar o Disque Racismo, segue o exemplo de outros municípios que tiveram êxito com esta ferramenta.
O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando todos os seus integrantes. Ao contrário da injúria racial que é uma ofensa pessoal com base em um preconceito.
Injúria racial ou por discriminação
O delito de injúria racial está descrito no 3º parágrafo do artigo 140 do Código Penal. A injúria consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém. O crime de injúria racial é uma forma qualificada de injúria, mas não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/2012. Para que haja caracterização de injúria racial é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade, deficiência ou gênero. Este último incluído pelo Superior Tribunal Federal através de HC 154.248/DF de 2021 e confirmado pela Reclamação 39.093/RJ. Este ano, o Senado Federal aprovou o aumento da pena por injúria racial de 1 a 3 anos, para de 2 a 5 anos de reclusão e multa e também a imprescritibilidade deste crime, passando a inafiançável.
Racismo e discriminação
Já a Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Lei do Racismo também passou a punir todo tipo de discriminação ou preconceito, como por sexo e idade. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.
Os atos de racismo são, por exemplo, impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo ou promoção, ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho. Também a recusa de servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar hospedagem em hotel, ou ingresso de aluno, por exemplo. Se o crime for praticado contra pessoa menor de dezoito anos a pena é agravada um terço. Além disso, é crime impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores, ou acesso ou uso de transportes públicos. E também obstar o casamento ou convivência familiar e social.
Fora isso, é crime praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia, procedência nacional, ou outra; conforme artigo incluído pela Lei nº 8.081/90. Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, conforme parágrafo incluído pela Lei nº 8.882/94. E praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo ou idade.
25 de julho – Nesta data é comemorado o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra e também o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. A data foi sancionada pela Lei 12.987/2014. Tereza de Benguela foi uma líder do quilombo Quariterê, e viveu no século XVIII. Depois da morte do companheiro, José Piolho, Tereza se tornou a rainha do quilombo e, através de sua liderança, os quilombolas resistiram à escravidão por duas décadas, até 1.770, quando o quilombo foi destruído pelas forças do governador da capitania do Mato Grosso, Luiz Pinto de Souza Coutinho. Parte da população, 79 negros e 30 índios, foi assassinada e outra, aprisionada.